Não. Na Resolve Seguros, não levamos em consideração o perfil do condutor, como idade ou uso do veículo, para definir o valor da mensalidade.
A perda total é considerada quando os prejuízos atingem ou ultrapassam 75% do valor de mercado do veículo (valor Fipe)
Sim, a cobertura contra incêndios é válida quando o incêndio ocorrer após uma colisão.
Não é obrigatório, mas, em caso de sinistro, a indenização será paga ao proprietário legal do veículo.
A Resolve Seguros oferece cobertura para veículos a partir do ano de 1994.
Profissionais preparados para oferecer suporte e solucionar suas necessidades de forma rápida e eficiente.
CONDIÇÕES GERAIS – SEGURO AUTOMÓVEL – ASSISTÊNCIA 24H V.3.0 01/04/2024
PROCESSO SUSEP: 15414.618377/2020-87
SPLIT RISK SEGURADORA S.A – CNPJ: 43.505.273/0001-09
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